- 1 -O presente Regulamento tem como objecto a definição das regras relativas às taxas e demais encargos devidos pelas diversas operações inerentes à urbanização e edificação, designadamente, pela apreciação de processos, pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, adiante designada por TMU, bem como os encargos relativos às compensações urbanísticas pela não cedência de áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todas as operações de urbanização e edificação circunscritas ao município da Maia.
- 3 -As taxas e demais encargos do presente Regulamento aplicam-se ainda às operações urbanísticas cuja execução seja ordenada pela Câmara Municipal, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004