- 1 -A inscrição e renovação da inscrição de técnicos na Câmara Municipal para subscrever e dirigir projectos de loteamento, obras de urbanização e obras edificação está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVI da tabela anexa ao presente capítulo.
- 2 -As taxas previstas no presente artigo são devidas no acto de apresentação do pedido.
Artigo 28.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 22/03/2004
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Em vigor desde 22/03/2004