- 1 -Os autocarros atrás referidos podem ser cedidos e utilizados nas condições referidas no presente regulamento aos seguintes destinatários internos e externos:
Destinatário interno:
- a)Câmara Municipal de Torres Novas, para iniciativas próprias;
Destinatários externos:
- b)Estabelecimentos de ensino sediados no Concelho de Torres Novas;
- c)Associações de solidariedade social, cultura, desporto e recreio sediados no Concelho de Torres Novas;
- d)Quaisquer outras instituições, associações, grupos e clubes sediados no Concelho de Torres Novas, autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, desde que corresponda a interesse público municipal ou para a concretização de atividades que se considerem de importância promocional e de divulgação do concelho.
- a)Câmara Municipal de Torres Novas, para iniciativas próprias;
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 18/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024