- 1 -Os utilizadores dos autocarros municipais devem respeitar as normas legais em vigor.
- 2 -Os utilizadores dos autocarros municipais devem respeitar as indicações que lhes forem fornecidas pelo motorista, sendo estas imperativas durante todo o percurso.
- 3 -É exigido, aos utilizadores dos autocarros, comportamentos consentâneos com as regras de segurança e prudência rodoviária, civismo, urbanidade e higiene.
- 4 -No caso de se verificar a existência de danos na viatura, provocados pela atuação dos seus passageiros, os mesmos serão suportados pela entidade a quem foi autorizada a utilização, incumbindo a esta o ónus da prova de que os mesmos não foram provocados pelos seus utilizadores.
- 5 -Os utilizadores devem respeitar os horários definidos no pedido de cedência do autocarro não ultrapassando os limites dos períodos definidos para a viagem, sendo que em caso de incumprimento aplica-se o estipulado no artigo 10.º deste regulamento.
Artigo 7.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024