Os pedidos serão considerados e analisados no mês anterior à data da realização do serviço, rececionados de acordo com os prazos mínimos e máximos fixados nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 5.º e de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
1.º Pedidos internos da Câmara Municipal para iniciativas próprias;
2.º Menor frequência de utilização durante o ano;
3.º Iniciativas que tenham maior número de participantes a transportar;
4.º Atividades que se considerem de maior importância promocional e de divulgação do concelho.