- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se «bolsa de mérito escolar»:
- a)A atribuição de prémio/recompensa aos alunos dos 2 géneros (feminino e masculino) que obtenham o melhor aproveitamento nas disciplinas de português e de matemática matriculados/inscritos nos 6.º e 9.º anos escolares;
- b)A atribuição de prémio/recompensa aos alunos que obtenham o melhor aproveitamento anual matriculados/inscritos nos 6.º, 9.º e 12.º anos escolares.
- 2 -O prémio a atribuir aos alunos vencedores da bolsa de mérito escolar prevista na alínea a) do número anterior consiste num conjunto de aulas de surf, em regime de Surf Camp, com almoço, equipamento e as respetivas atividades desenvolvidas, durante cinco dias do período das férias escolares de verão.
- 3 -O prémio a atribuir aos alunos vencedores da bolsa de mérito escolar prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo consiste:
- a)Na atribuição de prémio monetário no valor de 250 euros para os melhores alunos do 6.º e 9.º ano de cada agrupamento escolar do concelho da Ribeira Grande;
- b)Na atribuição de prémio monetário no valor de 500 euros para o melhor aluno do 12.º ano do concelho da Ribeira Grande.
- 4 -O valor do prémio a atribuir referido no número anterior pode ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Definição de bolsas de mérito escolar
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020