- 1 -São beneficiários das bolsas de mérito escolar na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno e a aluna (feminino e masculino) que, por cada escola do concelho da Ribeira Grande, obtenham a melhor nota escolar nas disciplinas de Português e Matemática, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.
- 2 -São beneficiários das bolsas de mérito escolar na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, o aluno ou a aluna que, por cada escola do concelho da Ribeira Grande, obtenham a melhor nota escolar, tendo em conta a nota final do ano letivo imediatamente anterior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é permitido o uso das bolsas de mérito escolar por beneficiário classificado em lugar de suplente, quando o beneficiário melhor classificado abdicar do seu direito de usufruto, no prazo de 5 dias úteis após o conhecimento da atribuição.
- 4 -Apenas o beneficiário poderá usufruir da bolsa de mérito escolar atribuída nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, e durante o período fixado pelos serviços municipais para o seu decurso, e no período de férias escolares de verão subsequente ao ano letivo de atribuição do prémio.
- 5 -É condição necessária de atribuição das bolsas de mérito escolar que o beneficiário conste de lista nominativa, fixada para o efeito pelos Conselhos Executivos de cada unidade orgânica escolar do concelho da Ribeira Grande.
- 6 -As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com delegação de competências na área.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2020