- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 6.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001