- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 15 dias, constando da respectiva convocatória o dia e hora em que esta se realizará.
- 2 -Em caso de alteração do local da reunião, deve o presidente, na convocatória, indicar o novo local.
Artigo 7.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001