- 1 -A Câmara Municipal de Castanheira de Pera promoverá, no mínimo, uma sessão de sensibilização e divulgação dos projetos que serão colocados a votação, que poderá contar com a presença dos respetivos proponentes.
- 2 -Os proponentes poderão promover, por sua própria iniciativa, ações de divulgação dos projetos finalistas.
Artigo 15.º — Divulgação dos Projetos
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023