O Orçamento Participativo poderá ser objeto de avaliação anual por todos os interessados através de questionário a disponibilizar para o efeito no sítio institucional do Município, por forma a permitir que o mecanismo possa ser continuamente aperfeiçoado.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023