A verba destinada aos projetos financiados deve ser incluída no Orçamento e Plano de Atividades do Município de Castanheira de Pera do ano subsequente, de acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, sem prejuízo dos necessários atos de aprovação por parte dos órgãos competentes e do cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.
Artigo 20.º — Aprovação do Orçamento e Plano de Atividades Municipais
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023