Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que possa incorrer o proponente, a prestação de falsas declarações, respeitantes ao cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade previstos nos números 1 e 2 do artigo 11.º do presente Regulamento, implicam a exclusão da proposta/projeto apresentado no OPCP.
Artigo 22.º — Prestação de Falsas Declarações
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023