- 1 -O ciclo de execução consiste na concretização dos projetos aprovados em sede de Orçamento Participativo.
- 2 -O processo de execução, não obstante o acompanhamento e participação dos seus proponentes, é da inteira responsabilidade do Município de Castanheira de Pera.
- 3 -No(s) projeto(s) concretizado(s) constará a menção de que o(s) mesmo(s) resultou(aram) do Orçamento Participativo, seja por via de inclusão de logótipo ou outro meio que se considere adequado.
- 4 -A Câmara Municipal recorrerá, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração e concretização dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessárias ou convenientes.
- 5 -Caso, por razões imponderáveis, não seja possível a concretização de projeto(s), o assunto será levado a decisão do órgão executivo, devendo ser comunicado ao(s) proponente(s), e a sua execução será levada a efeito no ano em que se revelar mais adequado, preferencialmente no seguinte, exceto se a sua execução perder a razão de ser atendendo ao seu objeto.
Artigo 21.º — Ciclo Executivo
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023