O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OP é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica que, no exercício das suas funções, deverá prestar todas as informações e os devidos esclarecimentos suscitados no âmbito do processo.
Artigo 25.º — Coordenação e Gestão do Processo
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023