- 1 -Mediante deliberação devidamente fundamentada, poderá a Câmara Municipal determinar a suspensão do OPCP, quer esteja o processo ainda em curso, quer com efeitos para o futuro.
- 2 -Do teor da deliberação referida no número anterior deve ser dado conhecimento à Assembleia Municipal.
Artigo 26.º — Possibilidade de Suspensão
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023