- 1 -A apresentação de propostas poderá ser realizada presencialmente, no Gabinete de Apoio ao Investimento, sito na Praça da Notabilidade, 3280-011 Castanheira de Pera, em sede de Assembleia(s) Participativa(s), podendo também ser submetidas por via postal dirigida à Comissão de Análise Técnica, Câmara Municipal de Castanheira de Pera - Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou por via eletrónica, através do endereço [email protected], não sendo consideradas as propostas apresentadas em moldes diferentes dos enunciados.
- 2 -As propostas entregues presencialmente ou através de via postal, devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e a tipologia de orçamento a que se candidata, que, por sua vez, deverá ser encerrado num segundo sobrescrito dirigido à Comissão de Análise Técnica, Câmara Municipal de Castanheira de Pera - Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera.
- 3 -Cada proponente pode apresentar, anualmente, apenas uma única proposta, sendo que se a mesma apresentação incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.
- 4 -Os proponentes, ao apresentarem as suas propostas no âmbito do Orçamento Participativo, aceitam as regras de funcionamento estabelecidas no presente Regulamento e as normas de participação, bem como aceitam que as suas propostas, uma vez apresentadas, passam a ser propriedade do Município de Castanheira de Pera, não podendo, por isso, invocar, a nenhum título, direitos sobre a mesma.
- 5 -As propostas poderão, por solicitação do proponente, ser revistas ou aperfeiçoadas até ao final do prazo concedido para a sua apresentação.
Artigo 9.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023