- 1 -Através da fase de preparação do processo são desencadeados os trabalhos preparatórios para a implementação do Orçamento Participativo concernente ao ciclo anual, compreendendo nomeadamente:
- a)A definição dos princípios/temáticas e calendarização para o ano em curso;
- b)A criação e/ou definição dos instrumentos/normas de participação;
- c)A definição e/ou revisão da metodologia adotada;
- d)A determinação do montante anual a consignar ao Orçamento Participativo e do montante máximo por projeto a apresentar, se aplicável;
- e)A divulgação do processo através dos meios institucionais do Município.
- 2 -Para efeitos de aplicação da alínea b) do número anterior, considera-se que as normas de participação devem, nomeadamente, estabelecer o seguinte:
- a)O elenco de princípios e de normas que orientam e regulam o funcionamento do orçamento participativo;
- b)O montante global disponível para financiar o conjunto dos projetos;
- c)O montante financeiro máximo para a apresentação de proposta;
- d)As áreas temáticas e geográficas consideradas admissíveis para a apresentação de propostas, se aplicável;
- e)A calendarização de cada fase do ciclo de deliberação.
- 3 -Anualmente, poderá a Câmara Municipal definir áreas específicas de intervenção temáticas ou geográficas de enquadramento das propostas a apresentar, nomeadamente em função da estratégia de investimento definida pela Câmara Municipal ou pela concentração do investimento municipal sucessivo em determinada área ou território.
- 4 -A escolha de áreas específicas de intervenção temáticas ou geográficas referida no número anterior deve, preferencialmente, ser igual para as duas tipologias de orçamento, não obstante, em casos devidamente justificados, poder ser efetuada uma escolha diferenciada conforme a tipologia de orçamento.
Artigo 8.º — Preparação do processo
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023