As coletividades desportivas beneficiárias ficam obrigadas à indicação expressa do apoio municipal e/ou menção a indicar pelo Município e afixação do logótipo do Município em todos os equipamentos, materiais gráficos editados e através de outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos que realizem.
Artigo 12.º — Publicidade aos apoios municipais
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