Para além do apoio à atividade regular, poderão ser ainda concedidos apoios às coletividades desportivas que disputem competições oficiais em escalões de formação, de 35€ (trinta e cinco euros) por atleta e por época desportiva, onde se encontra incluída a comparticipação para a realização de exames médico-desportivos, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Apoio complementar aos atletas de formação e exames Médico-Desportivos
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026