- 1 -A concessão dos apoios e comparticipações financeiras a que se refere o presente regulamento depende de um prévio Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD), celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.
- 2 -Para que as coletividades desportivas, possam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estarem legalmente constituídas e serem dotadas de personalidade jurídica;
- b)Terem a sua sede e desenvolverem as suas atividades principalmente em Felgueiras;
- c)Terem a sua situação fiscal e perante a segurança social devidamente regularizada;
- d)Não se encontrarem em mora perante o Município de Felgueiras;
- e)Não terem, nos últimos três anos, sido sancionadas por violação da legislação referente à luta contra a dopagem no desporto, nem por violação da legislação relativa ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;
- f)Terem aprovado o seu relatório de atividades e contas relativo ao ano anterior;
- g)Assumirem o compromisso de colaborar ativamente na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal, através da participação gratuita em eventos realizados por esta, num mínimo de duas atividades anuais, a definir previamente por acordo com a Autarquia;
- h)Terem o registo central de beneficiário efetivo nos termos da lei.
- 3 -As coletividades desportivas não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo.
Artigo 8.º — Requisitos para a concessão dos apoios
Vigente desde: 18/02/2026
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