- 1 -O procedimento administrativo tendente à celebração de um Contrato-Programa Desenvolvimento Desportivo, inicia-se com a apresentação de um requerimento, acompanhado dos documentos:
- a)Versão atualizada dos estatutos do requerente, e sua publicitação;
- b)Identificação fiscal do requerente;
- c)Certidões comprovativas da situação do requerente perante o fisco e perante a segurança social;
- d)Atas relativas à eleição dos seus órgãos sociais;
- e)Documentos relativos à tomada de posse dos seus órgãos sociais;
- f)Relatório de atividades e contas da época/ano anterior e ata onde figure a sua aprovação;
- g)Plano de atividades e orçamento para a época/ano e ata onde figure a sua aprovação;
- h)Comprovativo de inscrição/filiação dos agentes desportivos nas Associações/Federações;
- i)Comprovativo de seguro desportivo dos agentes desportivos, nos termos da legislação em vigor;
- j)Documento comprovativo de IRC, nos termos da legislação em vigor e quando aplicável;
- k)Declaração de aceitação dos direitos ou vantagens e de assunção de obrigações ou deveres que para si resultem do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo;
- l)Comprovativo do registo central de beneficiário efetivo, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos de candidatura ao apoio para a concretização de obras de implementação de relvados sintéticos nos campos de futebol, além dos documentos constantes do número anterior, devem apresentar os seguintes elementos:
- a)Projeto da obra a realizar;
- b)Documento comprovativo da propriedade ou de outro direito real sobre a instalação desportiva;
- c)Orçamento previsional;
- d)Justificação da intervenção e sua importância no contexto da formação e dinamização desportiva da coletividade, com a integração no seu plano de desenvolvimento desportivo e social, corroborado de programa de utilização e ocupação, por equipa/escalão, com previsão semanal/mensal da ocupação.
- 3 -No caso dos apoios previstos no artigo 7.º, devem entregar os documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo, com as necessárias adaptações.
- 4 -Os requerimentos e outros formulários referidos no presente regulamento, estão disponíveis no sítio da Autarquia na internet, em www.cm-felgueiras.pt.
Artigo 9.º — Do procedimento
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026