As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022