- 1 -A abertura das candidaturas será divulgada na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Torres Novas e decorrerá durante 30 dias seguidos. Caso não sejam preenchidas as vagas correspondentes ao apoio definido em orçamento, as candidaturas serão sucessivamente repetidas durante um ano, até integral preenchimento das vagas correspondentes à verba disponível.
- 2 -Todas as candidaturas deverão ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Torres Novas até ao limite do prazo definido e divulgado, sendo o número limite de apoios definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas.
- 3 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022