- 1 -As propostas apresentadas pelas/os participantes nos Encontros de Participação e no portal OP Tavira serão sujeitas a uma análise técnica de viabilidade, a realizar pelos serviços municipais. Durante este trabalho, poderão ocorrer as seguintes ações:
- a)Pedidos de esclarecimento junto das/dos proponentes das propostas, sempre que a informação prestada seja insuficiente para a realização da análise;
- b)Visitas aos locais de implementação das propostas, sempre que possível, na companhia das/dos proponentes;
- c)Fusão ou junção de diferentes propostas num único projeto, desde que exista concordância por parte das/dos respetivas/os proponentes;
- d)Outras diligências que se entendam imprescindíveis à análise técnica das propostas.
- 2 -Os projetos poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhes deram origem, sendo que os mesmos poderão ser executados parcialmente por decisão da autarquia e em articulação com a/o proponente.
- 3 -A não adaptação de propostas a projetos após análise técnica, será devidamente justificada e comunicada aos seus proponentes.
- 4 -A análise técnica será efetuada com base numa ficha que reúne todas as informações necessárias à produção de um parecer de aprovação ou exclusão das propostas.
Artigo 10.º — Análise técnica de viabilidade das propostas
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023