- 1 -Verificadas a elegibilidade, viabilidade e exequibilidade das propostas, é elaborado e publicado o relatório preliminar e respetiva lista provisória das propostas excluídas e dos projetos admitidos para votação, para que, no prazo de 10 dias úteis, as/os participantes possam apresentar reclamação e/ou recurso.
- 2 -A publicação da lista provisória no portal do OP Tavira vale, para todos os efeitos legais, como notificação para o exercício do direito de audiência prévia por parte dos interessados, o qual deverá ser efetuado através do endereço de correio eletrónico [email protected];
- 3 -À pronúncia dos interessados será dada resposta, no prazo máximo de 5 dias úteis, podendo resultar, ou não, na reintegração da proposta excluída.
- 4 -Findo o período de audiência prévia, será publicado o relatório e respetiva lista final dos projetos a votação.
- 5 -Todos os projetos apresentados passam a ser propriedade da Câmara Municipal, funcionando como bolsa de ideias, passíveis de ser integrados no âmbito do plano de atividades e orçamento do município, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor.
Artigo 11.º — Reclamação/recurso
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023