- 1 -O sistema de votação dos projetos finalistas será definido, a cada edição, pela Câmara Municipal, visando garantir que todas as pessoas interessadas em votar o possam fazer, com respeito pelos princípios da liberdade e do sigilo de voto.
- 2 -Os projetos vencedores serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 3 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do OP Tavira até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
- 4 -Em caso de empate no último projeto vencedor mais votado, o critério de desempate será a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.
- 5 -Todos os projetos vencedores serão integrados no plano de atividades e orçamento do Município.
- 6 -Em cada edição do OP Tavira, os resultados obtidos na votação são detalhados numa ata, que será tornada pública pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023