- 1 -A execução dos projetos vencedores deverá ocorrer no prazo de dois anos, salvo quando razões de força maior não o permitam, e, desde que, devidamente fundamentadas.
- 2 -A locação ou aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, associadas aos projetos do OP Tavira, deverão obedecer às regras da contratação pública previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP).
- 3 -No caso de a autarquia optar pela delegação ou atribuição de apoio a terceiros, a mesma far-se-á de acordo com a lei em vigor.
Artigo 17.º — Execução dos projetos
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023