A inauguração corresponde à disponibilização à comunidade de cada projeto vencedor executado. Este ato será assumido pela Câmara Municipal, devendo esta convidar para o momento as/os respetivas/os proponentes.
Artigo 18.º — Inauguração
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2023