- 1 -A coordenação do OP Tavira possui uma dupla vertente: política e técnica.
- 2 -A coordenação política é assegurada pelo/a Vereador/a da Câmara Municipal com o respetivo pelouro, cabendo-lhe:
- a)Designar a Equipa de Coordenação Técnica;
- b)Definir as linhas estratégicas a aplicar a cada edição do OP;
- c)Acompanhar e validar as diferentes fases de execução do OP e o respetivo calendário;
- d)Assegurar, em articulação com os outros pelouros, a designação dos elementos constituintes da Equipa de Análise Técnica.
- 3 -A coordenação técnica é assegurada por uma equipa constituída por técnicas/os designados para o efeito, cabendo-lhe:
- a)Preparar, executar e acompanhar as diferentes fases do processo, em articulação com outros serviços e equipas, nos termos do disposto no artigo 6.º e seguintes;
- b)Assegurar a gestão da plataforma do OP Tavira;
- c)Gerir os contactos com as/os participantes e proponentes;
- d)Assegurar a monitorização e avaliação contínuas do processo, bem como a produção de relatório de execução de cada edição.
Artigo 28.º — Coordenação do processo
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023