O OP Tavira assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, segundo o qual as/os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que consideram prioritários, decidindo por esta via os investimentos vencedores, até ao limite orçamental estabelecido para o processo e desde que se enquadrem no clausulado do presente regulamento.
Artigo 3.º — Modelo de participação
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023