As cidadãs e os cidadãos poderão obter apoio durante os diferentes ciclos do OP Tavira nos locais e através das formas e contactos disponibilizados no portal do OP Tavira ( op.cm-tavira.pt).
Artigo 30.º — Apoio à participação
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023