- 1 -As funcionárias e os funcionários da Câmara Municipal podem apresentar propostas, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculadas/os.
- 2 -As funcionárias e os funcionários da Câmara Municipal diretamente envolvidos na coordenação e gestão do processo ou de qualquer uma das suas fases, ficam inibidas/os de apresentar qualquer proposta no âmbito do OP Tavira.
- 3 -As cidadãs e os cidadãos eleitos para o exercício de funções nos órgãos executivos da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia do concelho, ficam inibidas/os de apresentar qualquer proposta no âmbito do OP Tavira.
Artigo 31.º — Limite à Participação
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023