Caso exista mais de uma candidatura com a mesma pontuação e não existam habitações em número suficiente para atribuição, a decisão de atribuição terá em conta os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
- a)Agregado com rendimento per capita inferior;
- b)Falta de condições de segurança e salubridade da habitação;
- c)O agregado que inclua elemento com estatuto de vítima de violência doméstica;
- d)Número de elementos portadores de deficiência ou incapacidade no agregado habitacional;
- e)Agregado constituído exclusivamente por elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)Famílias unitituladas com maior número de filhas/os menores de idade ou dependentes;
- g)Famílias com maior número de filhas/os menores de idade ou dependentes;