- 1 -As/os requerentes e agregados habitacionais, admitidas/os e inscritas/os são notificadas/os por escrito da respetiva situação.
- 2 -Sempre que se justifique, as candidaturas são reanalisadas pelos serviços de habitação da Câmara Municipal, podendo haver lugar a apresentação de documentação complementar para a instrução ou atualização dos respetivos processos de candidatura.
- 3 -As candidaturas já admitidas podem, a todo o tempo, ser objeto de exclusão e cancelamento da inscrição, caso venha a verificar-se a existência de algum dos impedimentos previstos no presente regulamento, bem como a prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte das/os candidatas/os, no âmbito ou para efeito dos procedimentos de atribuição de uma habitação, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 4 -A decisão de não admissão ou de exclusão de candidatura ou do cancelamento da inscrição é notificada às/aos candidatas/os acompanhada da respetiva fundamentação, sem prejuízo do direito de audiência prévia, nos termos da lei.
Artigo 22.º — Gestão da Lista
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023