- 1 -As candidaturas admitidas e respetiva classificação são válidas por um período de 2 anos, a contar da data de apresentação do pedido
- 2 -Verificando-se alterações à candidatura apresentada, nomeadamente por alteração de residência, composição do agregado familiar, valor dos rendimentos, entre outros, deve a/o candidata/o informar a Câmara Municipal de Alcoutim dos dados atualizados, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 3 -Decorrido o prazo de dois anos da integração em lista, e caso se mantenham as circunstâncias e condições que justificaram a candidatura, o prazo de validade poderá ser renovado, por igual período.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, a/o representante do agregado habitacional deve formalizar a renovação do pedido e atualizar os dados constantes do processo, através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
Artigo 23.º — Validade das Candidaturas
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2023