- 1 -A realização de transferências por iniciativa das/os arrendatárias/os fica sempre sujeita, cumulativamente, às seguintes condições gerais:
- a)Existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado habitacional;
- b)Inexistência de rendas em atraso;
- c)Inexistência de dívidas no âmbito da prestação dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos;
- d)Cumprimento de eventual acordo de regularização de dívida em curso;
- e)A habitação ocupada pelo agregado habitacional a transferir apresentar boas condições de conservação e manutenção, comprovadas mediante avaliação dos serviços municipais.
- 2 -A realização de transferências de iniciativa do Município de Alcoutim fica sempre sujeita à existência de habitação vaga com tipologia adequada à composição do agregado habitacional.
- 3 -Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores aplica-se o disposto no artigo 14.º, do presente regulamento.
Artigo 48.º — Condições Gerais de Transferência
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023