- 1 -Todas/os as/os moradoras/es dos fogos de habitação de arrendamento apoiado ficam obrigadas/os a manter as respetivas habitações em boas condições de higiene, limpeza e salubridade.
- 2 -As/os moradoras/es devem, ainda, garantir uma boa ventilação e arejamento do fogo, evitando humidades de condensação nos tetos e paredes com o consequente aparecimento de fungos e bolores.
- 3 -As/os moradoras/es devem respeitar a deposição de resíduos nos locais próprios e utilizar adequadamente os sistemas de escoamento do edifício.
Artigo 56.º — Higiene, Limpeza e Salubridade das Habitações
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023