- 1 -Os incentivos previstos no artigo 10.º deverão ser devolvidos pelos candidatos no caso de se verificar o incumprimento do presente regulamento.
- 2 -O incentivo pecuniário disposto no n.º 5 do artigo 10.º será reduzido nos meses em que haja ausência superior a 5 dias úteis, na proporção dos dias totais de ausência, sem prejuízo da ausência por gozo de férias.
- 3 -O incentivo pecuniário disposto no n.º 5 do artigo 10.º será suspenso sempre que haja ausência prolongada por mais de 2 meses seguidos, ou 4 interpolados, sendo que para reativação do apoio, deverá haver lugar a nova instrução de candidatura.
- 4 -A reativação nos termos do número anterior não tem efeitos retroativos e não altera o período inicialmente definido.
- 5 -O direito ao apoio cessa quando:
- a)Não seja cumprido o disposto no artigo 10.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Ocorra o término do prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 6 -A cessação do incentivo implica, na ocorrência mencionada na alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo incentivo.
- 7 -Os profissionais abrangidos pelas medidas devem informar, via email, a entidade que os tutela, do apoio concedido pelo Município do Fundão, dando conhecimento a este, bem como providenciar a autorização para recolha de dados relativos à sua assiduidade e/ou remeter esses dados, mensalmente, ao Município do Fundão.
- 8 -O Município do Fundão poderá, sempre que entender necessário, solicitar à entidade que tutela os profissionais abrangidos pelas medidas, o registo de assiduidade dos profissionais abrangidos pelas medidas, de modo a aferir o cumprimento do presente artigo.
Artigo 14.º — Redução, suspensão ou cessação do apoio
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023