Torna-se pública a consulta pública referente ao Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Profissionais de Serviços Públicos Essenciais no Concelho do Fundão
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos profissionais de Serviços Públicos Essenciais - Saúde, Educação, Segurança - que concorram ao preenchimento de vagas no concelho do Fundão, prestando serviço que surja como necessário, no âmago das suas competências, na sede deste concelho e nas suas freguesias, sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 10.º deste regulamento.
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição excecional de incentivos à fixação de Profissionais de Serviços Públicos Essenciais em deficit no concelho do Fundão - Saúde, Educação, Segurança no Município do Fundão.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Fundão, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Os médicos de medicina geral e familiar que tenham disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial e vínculo laboral de função pública estabelecido com o ACES Cova da Beira, integrado na ARS Centro, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados e/ou Unidade da Saúde Familiar do concelho do Fundão.
Os professores que tenham disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro e/ou a tempo parcial e vínculo laboral de função pública estabelecido com o Ministério da Educação, no concelho do Fundão;
Os agentes da Guarda Nacional Republicana que exerçam as suas funções em horário de trabalho a tempo inteiro, a tempo parcial e vínculo laboral de função pública estabelecido com o Ministério da Administração Interna, no concelho do Fundão.
Duração do incentivo
Instrução da candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos números 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos profissionais de Serviços Públicos Essenciais - Saúde, Educação e Segurança deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com a seguinte documentação:
Prazos
Confirmação dos elementos
cumentos e elementos elencados no artigo 7.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e demais elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sendo excluído se não forem entregues no prazo fixado.
Incentivos e periodicidade
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do profissional abrangido pelos apoios previsto no âmbito do presente regulamento deverá ser comunicada, por este, ao Município do Fundão, por escrito (CTT/email), no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Obrigações
Redução, suspensão ou cessação do apoio
Acumulação de subsídios
Os incentivos à fixação dos profissionais abrangidos pelas medidas constantes do presente regulamento, não são cumuláveis com outros programas municipais de apoio para os mesmos fins.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município do Fundão, designadamente à Comissão designada para este processo.
Dúvidas e Omissões
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada nos termos da legislação em vigor.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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