Aprova a versão definitiva do Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 33.º, n.º 1, alínea qq) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Organização e coordenação das intervenções em espaço público
Apreciação do Pedido
Instrução do pedido
Projeto de sinalização temporária
Quando haja lugar a elaboração de projeto de sinalização temporária, em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação, e demais legislação em vigor, o mesmo deve ser submetido a aprovação do serviço municipal competente, devidamente instruído com os seguintes elementos:
Deferimento do pedido
Indeferimento
Comunicação do início dos trabalhos
Validade da autorização
Caducidade da autorização
Obras urgentes
Responsabilidade
Os interessados que se encontrem legitimados para intervir no espaço público são responsáveis pela reparação e indemnização de quaisquer danos provocados à Câmara Municipal ou a terceiros decorrentes da execução das obras ou da violação do presente Regulamento, a partir do momento em que ocupem o domínio público municipal, para dar início às mesmas.
Obrigações
As entidades ou particulares autorizados a intervir no espaço público, ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
Proteção do património arqueológico
Condições Técnicas
Reposição de pavimento em tapete betuminoso
Reposição de pavimento em cubos ou pavê
Nas situações em que se verifique terem existido anteriores intervenções no pavimento que distem (comprimento longitudinal) até duas vezes a largura da faixa de rodagem, a pavimentação deve também abranger esta zona.
mente possam existir na área de intervenção dos trabalhos.
Informação e identificação das obras
Sinalização
Medidas de segurança
Depósito e armazenamento de materiais
Não é permitido o depósito de materiais necessários à execução de obras ou produtos delas provenientes na via pública, exceto quando haja lugar à montagem de estaleiro, previamente aprovado pela Câmara Municipal.
Regime de execução dos trabalhos
Continuidade dos trabalhos
Na realização das obras deve observar-se uma continuidade no prosseguimento da execução dos trabalhos, por forma a que estes se processem por fases sucessivas previamente previstas e aprovadas, e em ritmo acelerado, não sendo permitida a interrupção dos mesmos, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Limpeza da zona dos trabalhos
Conclusão e verificação dos trabalhos
Prazo de garantia
Caução
Fiscalização
Embargo da obra
Contraordenações
24 horas do início da obra com caráter urgente;
Instrução dos processos e aplicação de coimas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, determinar a instauração de processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas nos termos da lei.
Sanções acessórias
Taxas
Pela execução dos trabalhos referidos no presente regulamento são devidas taxas, nos termos fixados na Tabela de Taxas do Município do Fundão em vigor.
Delegação e subdelegação de competências
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
São revogadas as normas de outros regulamentos municipais que se oponham ou sejam incompatíveis com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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