- 1 -Os atos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação deste nos Vereadores.
- 2 -Os atos previstos no presente Regulamento que sejam da competência do Presidente da Câmara Municipal podem ser delegados nos Vereadores.
Artigo 33.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023