- 1 -Sempre que se verifiquem intervenções em arruamentos, deverá ser efetuado o levantamento e a reposição dos pavimentos conforme as figuras seguintes:
Reposição de pavimento em tapete betuminoso
Reposição de pavimento em cubos ou pavê
Nas situações em que se verifique terem existido anteriores intervenções no pavimento que distem (comprimento longitudinal) até duas vezes a largura da faixa de rodagem, a pavimentação deve também abranger esta zona.
- 2 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores as situações em que se verifique um investimento desproporcionado na reparação do pavimento, devendo aquelas ser decididas, caso a caso, pela Câmara Municipal mediante proposta do requerente.
- 3 -Sempre que os arruamentos tenham sido dotados de infraestruturas no subsolo, de forma a substituir as redes aéreas, as entidades concessionárias devem proceder, em prazo a fixar pela Câmara Municipal, à eliminação das mesmas.
- 4 -As entidades concessionárias de redes são responsáveis pela constante manutenção das suas infraestruturas, incluindo o nivelamento dos acessórios instalados no espaço público, tais como, tampas de caixas de visita, sumidouros, cabeças móveis, acesso a válvulas de corte, etc.
- 5 -A abertura de valas deverá ser efetuada manualmente e a reposição de terras através de camadas com 0,25 m de espessura devidamente regadas e compactadas.
- 6 -As valas a abrir deverão ser repostas no mais curto espaço de tempo e as terras provenientes e/ou sobrantes não deverão ser colocadas sobre o pavimento (faixa de rodagem), exceto em situações inevitáveis.
- 7 -As travessias deverão ser devidamente sinalizadas e efetuadas em duas fases, abrangendo meia faixa de rodagem de cada vez, de modo, a não interromper a circulação automóvel.
- 8 -Os cortes no pavimento betuminoso existente, deverão ser efetuados com equipamento apropriado (máquina de corte).
- 9 -Nos passeios com largura até 1,60 m, objeto de intervenção, a reposição do pavimento deverá incluir a regularização e reposição da totalidade do piso existente, bem como a reposição de lancis deslocados, garantindo uma regularização uniforme do mesmo.
- 10 -Sempre e quando, por razões meteorológicas, não for possível a reposição de betuminoso, a empresa requerente obriga-se a repor a vala em paralelos, ficando com a obrigação de, nos trinta dias seguintes, proceder à reposição definitiva em betuminoso.
- 11 -A pavimentação a repor deverá ficar com o acabamento uniforme, quer ao nível de materiais, quer ao nível de cores, devendo o trabalho ser orientado no local pela fiscalização técnica da autarquia.
- 12 -A obra deverá ser devidamente identificada e sinalizada com sinalização de caráter refletor, de acordo com o artigo 6.º
- 13 -A existência de infraestruturas no subsolo deverá ser obrigatoriamente confirmada pela empresa requerente junto das entidades detentoras das mesmas.
- 14 -A área dos trabalhos deverá ser convenientemente protegida, a fim de garantir condições de segurança aos utentes da via pública, cumprindo as normas de segurança em vigor.
- 15 -Na execução das travessias, a empresa adjudicatária deverá sempre que necessário solicitar a colaboração da Guarda Nacional Republicana (G.N.R.), consoante a área de intervenção de cada autoridade.
- 16 -O traçado da vala não deverá interferir ou danificar as marcas topográficas que eventual-
mente possam existir na área de intervenção dos trabalhos.
- 17 -Os trabalhos só deverão ter início após análise conjunta com a Divisão de Obras de Administração Direta e Logística.
Artigo 16.º — Condições Técnicas
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023