- 1 -Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no 29.º são ainda aplicáveis as seguintes sanções acessórias a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
- a)Suspensão das autorizações;
- b)Interdição do exercício da atividade no Município;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado pelo órgão competente do Município.
Artigo 31.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 27/10/2023
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