Cemitério Municipal
- 1 -Inumação em:
- 1.1 -Sepultura temporária
10,00 (euro)
- 1.2 -Sepultura perpétua
30,00 (euro)
- 1.3 -Jazigo particular
85,00 (euro)
- 1.1 -Sepultura temporária
- 2 -Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação
40,00 (euro)
- 3 -Trasladação
50,00 (euro)
- 4 -Concessão de terrenos:
- 4.1 -Para sepultura perpétua
1 089,84 (euro)
- 4.2 -Para jazigo particular:
- 4.2.1 -Jazigo particular 3
1 281,96 (euro)
- 4.2.2 -Jazigo particular 6
2 564,87 (euro)
- 4.2.3 -Jazigo particular, por m2
266,00 (euro)
- 4.1 -Para sepultura perpétua
- 5 -Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
- 5.1 -Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
- 5.1.1 -Para jazigos
47,00 (euro)
- 5.1.2 -Para sepulturas perpétuas
47,00 (euro)
- 5.2 -Transmissão para pessoas diferentes:
- 5.2.1 -Para jazigos
450,00 (euro)
- 5.2.2 -Para sepulturas perpétuas
260,00 (euro)
- 6 -Ocupação em ossários municipais:
- 6.1 -Temporária - por cada ano ou fração
35,00 (euro)
- 6.1 -Temporária - por cada ano ou fração
- 7 -Obras em jazigos e sepulturas:
- 7.1 -Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação:
- 7.1.1 -Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo.
- 7.1.2 -Revestimentos em mármore de sepultura e alteração dos revestimentos - por sepultura.
- 8 -Outros serviços:
- 8.1 -Utilização da capela ou Depósito transitório de caixões: por cada dia ou fração
17,00 (euro)
Urbanização e Edificação
- 8.1 -Utilização da capela ou Depósito transitório de caixões: por cada dia ou fração