Atualização da tabela das taxas e a alteração do relatório de suporte à fundamentação económico-financeira das respetivas taxas
Assuntos Administrativos
5,00 (euro)
8,50 (euro)
25,00 (euro)
0,50 (euro)
3,50 (euro)
7,00 (euro)
5,20 (euro)
8,20 (euro)
7,00 (euro)
2,50 (euro)
100,00 (euro)
15,50 (euro)
0,50 (euro)
Observações:
Nota 1. - Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4; A2 = 4A4; A1 = 8A4; A0 = 16A4.
Armas e ratoeiras de fogo, furões e exercício da caça
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
Condução e registos de veículos
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
Controlo metrológico de instrumentos de medição
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Registo de cidadãos da União Europeia
Certificado de Registo
15,00 (euro)
25,00 (euro)
7,50 (euro)
3,00 (euro)
40,00 (euro)
Nota:
Ocupação do espaço público
Ocupação do espaço público
2,00 (euro)
5,00 (euro)
9,00 (euro)
3,90 (euro)
3,90 (euro)
4,60 (euro)
3,90 (euro)
3,90 (euro)
3,90 (euro)
3,90 (euro)
3,90 (euro)
18,80 (euro)
5,00 (euro)
20,60 (euro)
0,80 (euro)
5,40 (euro)
9,00 (euro)
8,20 (euro)
1,00 (euro)
3,90 (euro)
30,90 (euro)
20,60 (euro)
1,00 (euro)
10,00 (euro)
3,00 (euro)
0,30 (euro)
15,50 (euro)
0,80 (euro)
6,40 (euro)
3,90 (euro)
15,50 (euro)
18,00 (euro)
312,70 (euro)
60,25 (euro)
43,50 (euro)
Observações:
Nota 1. - A cobrança das taxas do n.º 1 é efetuada da seguinte forma, a saber:
Publicidade - Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
5,00 (euro)
7,00 (euro)
7,00 (euro)
7,00 (euro)
7,00 (euro)
12,90 (euro)
7,00 (euro)
4,60 (euro)
4,60 (euro)
4,00 (euro)
7,00 (euro)
3,00 (euro)
6,20 (euro)
Transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
Táxis
80,40 (euro)
26,80 (euro)
30,00 (euro)
53,60 (euro)
53,60 (euro)
Ambiente
Ruído
2,00 (euro)
5,20 (euro)
15,00 (euro)
5,20 (euro)
15,00 (euro)
Diversos
Atividades Diversas
5,00 (euro)
21,40 (euro)
20,60 (euro)
3,90 (euro)
1,00 (euro)
10,80 (euro)
1 000,00 (euro)
1 000,00 (euro)
500,00 (euro)
500,00 (euro)
5,20 (euro)
Recintos
5,00 (euro)
2,60 (euro)
5,00 (euro)
2,60 (euro)
5,00 (euro)
2,60 (euro)
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços
30,00 (euro)
35,00 (euro)
Observações:
Nota 1. - A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
Equipamentos Municipais
Instalações Culturais
150,00 (euro)
50,00 (euro)
125,00 (euro)
75,00 (euro)
75,00 (euro)
2,00 (euro)
5,00 (euro)
Gratuito
3,00 (euro)
Gratuito
2,00 (euro)
Gratuito
2,00 (euro)
Gratuito
2,00 (euro)
Gratuito
1,00 (euro)
Instalações Desportivas
Gratuito
1,00 (euro)
2,00 (euro)
1,00 (euro)
1,30 (euro)
Gratuito
0,50 (euro)
1,00 (euro)
0,50 (euro)
0,65 (euro)
15,00 (euro)
22,00 (euro)
35,00 (euro)
50,00 (euro)
Nota 1. - Todos os bilhetes, cartões ou passes são válidos para a época balneária em que são adquiridos.
Mercado Municipal
100,00 (euro)
50,00 (euro)
5,00 (euro)
40,00 (euro)
Canil Municipal (Revogado)
Canil Municipal
20,00 (euro)
40,00 (euro)
20,00 (euro)
4,50 (euro)
5,50 (euro)
6,50 (euro)
4,50 (euro)
5,50 (euro)
6,50 (euro)
15,00 (euro)
Cemitério Municipal
10,00 (euro)
30,00 (euro)
85,00 (euro)
40,00 (euro)
50,00 (euro)
1 089,84 (euro)
1 281,96 (euro)
2 564,87 (euro)
266,00 (euro)
47,00 (euro)
47,00 (euro)
450,00 (euro)
260,00 (euro)
35,00 (euro)
17,00 (euro)
Urbanização e Edificação
Assuntos Administrativos
10,00 (euro)
40,00 (euro)
40,00 (euro)
40,00 (euro)
5,00 (euro)
0,50 (euro)
3,50 (euro)
0,50 (euro)
3,50 (euro)
2,60 (euro)
10,30 (euro)
2,60 (euro)
10,30 (euro)
53,60 (euro)
53,60 (euro)
8,20 (euro)
53,60 (euro)
Nota 1. - Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4.
Informação
60,00 (euro)
60,00 (euro)
75,00 (euro)
60,00 (euro)
40,00 (euro)
Obras de Edificação
20,00 (euro)
31,60 (euro)
0,50 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
0,25 (euro)
4,10 (euro)
1,50 (euro)
90,00 (euro)
25,80 (euro)
0,50 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
0,50 (euro)
4,10 (euro)
1,50 (euro)
10,30 (euro)
10,00 (euro)
15,80 (euro)
0,50 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
0,25 (euro)
4,10 (euro)
1,50 (euro)
10,30 (euro)
25,80 (euro)
10,30 (euro)
20,00 (euro)
31,60 (euro)
0,50 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
1,00 (euro)
0,25 (euro)
4,10 (euro)
1,50 (euro)
10,30 (euro)
Loteamentos com ou sem obras de urbanização
50,00 (euro)
100,00 (euro)
20,00 (euro)
10,00 (euro)
1,00 (euro)
150,00 (euro)
20,00 (euro)
10,00 (euro)
1,00 (euro)
8,59 (euro)
50,00 (euro)
104,70 (euro)
20,60 (euro)
10,30 (euro)
1,00 (euro)
8,59 (euro)
20,60 (euro)
8,59 (euro)
50,00 (euro)
104,70 (euro)
20,60 (euro)
10,30 (euro)
1,00 (euro)
8,59 (euro)
Obras de Urbanização
50,00 (euro)
100,00 (euro)
0,34 (euro)
150,00 (euro)
0,34 (euro)
8,59 (euro)
50,00 (euro)
104,70 (euro)
0,34 (euro)
8,59 (euro)
20,60 (euro)
8,59 (euro)
50,00 (euro)
104,70 (euro)
0,34 (euro)
8,59 (euro)
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
51,60 (euro)
25,80 (euro)
Remodelação de Terrenos
25,00 (euro)
50,00 (euro)
0,10 (euro)
75,00 (euro)
0,10 (euro)
8,59 (euro)
50,00 (euro)
104,70 (euro)
0,10 (euro)
8,59 (euro)
20,60 (euro)
8,59 (euro)
50,00 (euro)
104,70 (euro)
0,10 (euro)
8,59 (euro)
Nivelamento de pastagens/Alteração de relevo Natural
25,00 (euro)
50,00 (euro)
0,10 (euro)
8,59 (euro)
Licença Parcial
Obras inacabadas
50,00 (euro)
8,59 (euro)
Autorização de utilização
10,30 (euro)
20,60 (euro)
20,60 (euro)
103,10 (euro)
20,60 (euro)
10,30 (euro)
20,60 (euro)
20,60 (euro)
103,10 (euro)
20,60 (euro)
120,00 (euro)
Alojamento local
20,60 (euro)
125,00 (euro)
125,00 (euro)
99,00 (euro)
Ficha técnica de habitação
15,50 (euro)
15,50 (euro)
Vistorias
50,00 (euro)
50,00 (euro)
100,00 (euro)
150,00 (euro)
50,00 (euro)
125,30 (euro)
12,50 (euro)
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
20,00 (euro)
30,00 (euro)
3,70 (euro)
3,10 (euro)
5,40 (euro)
5,40 (euro)
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis para as classes A1, A2 e A3
50,00 (euro)
75,00 (euro)
175,00 (euro)
310,00 (euro)
310,00 (euro)
310,00 (euro)
310,00 (euro)
45,00 (euro)
150,00 (euro)
40,00 (euro)
Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água
78,00 (euro)
65,00 (euro)
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
250,00 (euro)
781,20 (euro)
Operações de destaque
50,00 (euro)
25,00 (euro)
Propriedade Horizontal
10,00 (euro)
43,60 (euro)
10,80 (euro)
Taxas pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Taxa devida nos loteamentos urbanos e operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento
TMU = ((K1 x K2 x K3 x V x S)/1000) + 0,5 x (PPI/(Ómega)) x S
TMU (euro): é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.
K1 = coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
K2 = Coeficiente que traduz o nível de infraestruturas do local, nomeadamente, da existência e do funcionamento de infraestruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede elétrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, em conformidade com a seguinte fórmula:
K2 = I*L1/L2
I = somatório do valor relativo associado a cada uma das infraestruturas públicas existentes em funcionamento de acordo com os seguintes parâmetros:
L1 = comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias existentes confinantes com a parcela a lotear;
L2 = comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias projetadas e existentes confinantes com a parcela a lotear.
§ - em caso de situações mistas, ou seja, no caso da parcela ser servida por duas ou mais vias com níveis de infra estruturação distintos, o coeficiente de I assumirá o valor da média ponderada em função da dimensão em metros lineares das frentes respetivas.
K3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e/ou instalação de equipamentos, e em conformidade com os seguintes valores:
V - Valor em euros do custo de construção por metros quadrados, correspondente ao preço de habitação corrente por metro quadrado, tendo como referência a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril e o valor fixado anualmente por Portaria;
S - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave dos aproveitamentos do desvão de cobertura vulgo: «falsas»;
(Ómega) - Área total (em metros quadrados), classificada como urbana e/ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor;
PPI - Programa plurianual de investimentos - valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro exercícios económicos.
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
TMU = ((K1 x K2 x K3 x V x S)/1000) + 0,5 x (PPI/(Ómega)) x S
TMU (euro): é o valor, em euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1 = Coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
K2 = coeficiente que traduz o nível de infraestruturas do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas, designadamente, redes de abastecimento de água e saneamento, rede elétrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, correspondente ao somatório dos seguintes parâmetros:
V - Valor em euros do custo de construção por metros quadrados, correspondente ao preço de habitação corrente por metro quadrado, tendo como referência a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril e o valor fixado anualmente por Portaria;
S - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave dos aproveitamentos do desvão de cobertura vulgo: «falsas»;
(Ómega) - Área total (em metros quadrados), classificada como urbana e/ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor;
PPI - Programa plurianual de investimentos - valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro exercícios económicos.
Cálculo do valor da compensação em numerário
C = C1 + C2
em que:
C = valor em euros do montante total da compensação devida ao Município;
C1 = valor em euros da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 = valor, em euros, da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.
C1 (euro) = [K4 x K5 x A1 (m2) x V1 (euro)/m2)]/10
sendo C1 (euro) o cálculo em euros, em que:
K4: é um fator variável em função da localização, consoante a zona/nível em que se insere, e considerando a tipologia dominante em função da área bruta de construção correspondente e tomará os seguintes valores:
K5: é um fator variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respetivo loteamento, e tomará os seguintes valores:
A1 (m2): é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas, calculado de acordo com os parâmetros atualmente definidos pelos PMOT's em vigor ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março;
V1: é o valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do Município em conformidade com os seguintes valores estimativos hierarquizados em função da localização:
Zona/Nível I: Matriz, Conceição, Ribeira Seca - 60 euros;
Zona/Nível II: Pico da Pedra, Rabo de Peixe e Calhetas - 45 euros;
Zona/Nível III: Santa Bárbara, Ribeirinha, Maia e Porto Formoso - 35 euros;
Zona/Nível IV: Lomba da Maia, S. Brás, Lomba de S. Pedro, Fenais da Ajuda - 20 euros.
C2 (euro) = K6 x K7 x A2 (m2) x V1 (euro)/m2)
sendo C2 (euro) o cálculo em euros, em que:
K6 = 0.10 x número de fogos e de outras unidades de utilização independentes previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
K7 = 0.03 + 0.02 x número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s), de entre as seguintes:
Arruamento pavimentado;
Iluminação pública e/ou infraestruturas elétricas;
Rede de abastecimento de água;
Rede de esgotos domésticos;
Rede de telecomunicações;
A2 (m2) = é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos existentes e, devidamente pavimentados e infraestruturados, com o prédio a lotear, multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias, com a ressalva de que nos lotes com mais do que uma frente urbana, designadamente, nas situações de «gaveto», à dimensão da mesma deverá, ainda, ser afetada por um coeficiente de 0,65;
V1: é valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do Município em conformidade com os seguintes valores estimativos hierarquizados em função do zonamento.
O preceituado nos números anteriores é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário devido pela execução de operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento, com as necessárias adaptações e com a exceção do coeficiente K5 que será de 1 para estes casos enquanto os índices não estejam previstos em Regulamento do PDM."
Outros Equipamentos Municipais
Utilização de bicicletas elétricas
30,00 (euro)
15,00 (euro)
15,00 (euro)
5,00 (euro)
Reboque e armazenamento de viatura abandonada, estacionamento abusivo e indevido
1,00 (euro)
Feira Quinhentista
700,00 (euro)
100,00 (euro)
Incubadora de empresas
74,24 (euro)
102,79 (euro)
131,34 (euro)
64,34 (euro)
88,49 (euro)
112,64 (euro)
66,81 (euro)
92,06 (euro)
117,31 (euro)
74,58 (euro)
103,28 (euro)
131,98 (euro)
69,40 (euro)
95,80 (euro)
122,20 (euro)
12,00 (euro)
13,00 (euro)
14,00 (euro)
50,00 (euro)
2,00 (euro)
316923714