Taxas pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
- 1 -Para efeitos de aplicação das taxas previstas nos artigos 36.º e 37.º, são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho hierarquizadas em função da estimativa do custo médio do m2 de terreno onde se insere a operação urbanística: