- 1 -Os velocípedes associados à atividade de partilha devem estar disponíveis no período limite entre as 06h00 e as 22h00, sem prejuízo de outro que venha a ser autorizado pelo Município.
- 2 -O Município poderá determinar a recolha dos veículos do espaço público, fora do horário de funcionamento, de forma total ou parcial.
- 3 -O Município de Vila Nova de Famalicão pode ainda alterar o horário de funcionamento fixado no n.º 1 do presente artigo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, designadamente para os casos referenciados no ponto 4 do artigo 9.º
Artigo 12.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023