A fiscalização das disposições do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, exercida através da Polícia Municipal, dos trabalhadores designados para o efeito, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outras entidades, nomeadamente às autoridades policiais - GNR e PSP.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023