O presente Regulamento define as normas relativas à higiene, segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todos os trabalhadores da autarquia, independentemente do vínculo laboral e quaisquer que sejam as instalações e locais de trabalho onde exerçam a sua actividade.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001